O cookie de terceiro não acabou, e o substituto dele foi cancelado
O Google reverteu em abril de 2025 e, em outubro, aposentou Topics e Attribution Reporting. Não existe sucessor.
O cookie de terceiro continua funcionando no Chrome, ligado por padrão. Em abril de 2025 o Google declarou que vai “manter nossa abordagem atual” e que não lançaria o aviso que perguntaria ao usuário (Privacy Sandbox). Em outubro de 2025 foi além e aposentou boa parte da tecnologia que substituiria o cookie. Quem planejou medição em cima do fim do cookie planejou para um evento que não aconteceu.
Cookie de terceiro: arquivo gravado por um domínio diferente daquele que o usuário está visitando, historicamente a base do rastreamento entre sites.
O que aconteceu, em ordem?
Quatro movimentos em dezoito meses, e o quarto é o que quase ninguém registrou.
Abril de 2024, adiamento. O Google informa que não completaria a depreciação no segundo semestre daquele ano, prevendo retomar “no início do ano que vem” (Privacy Sandbox).
Julho de 2024, mudança de plano. Em vez de depreciar, o Chrome passaria a oferecer “uma nova experiência que permite às pessoas fazer uma escolha informada” (Privacy Sandbox).
Abril de 2025, reversão. Nem isso: a decisão foi manter a abordagem corrente e não lançar o aviso autônomo.
Outubro de 2025, o substituto morre. O Google anuncia a aposentadoria de um conjunto de tecnologias da Privacy Sandbox “após avaliar o retorno do ecossistema sobre o valor esperado e à luz dos baixos níveis de adoção”, incluindo Topics, Protected Audience, Attribution Reporting API, Private Aggregation, Related Website Sets e IP Protection (Privacy Sandbox). Ficam de pé CHIPS, FedCM e Private State Tokens. A Privacy Sandbox no Android foi descontinuada.
Há confirmação independente de que a reversão é real, e ela vem de um regulador. No mesmo mês, a autoridade de concorrência do Reino Unido liberou o Google dos compromissos assumidos sobre a Privacy Sandbox, citando que a empresa “não planeja mais restringir cookies de terceiro no Chrome” (CMA).
Então não mudou nada?
Mudou muito, só que não no Chrome e não em 2025.
O bloqueio total de cookie de terceiro já existe, por padrão, desde 24 de março de 2020, quando a Apple anunciou que “cookies para recursos entre sites agora estão bloqueados por padrão, de forma geral” no Safari (WebKit). A mesma publicação descreve o apagamento de todo armazenamento gravável por script após sete dias sem interação do usuário com o site.
O Firefox partiu o cookie por site com a Total Cookie Protection, ativada por padrão a partir de junho de 2022, confinando cada cookie ao site que o criou (Mozilla).
Ou seja: o apocalipse do cookie aconteceu há mais de seis anos, nos navegadores em que quase ninguém baseou a própria medição. O Chrome é o retardatário, não a vanguarda. Quem passou 2023 e 2024 preparando-se para uma data no Chrome estava se preparando para o evento errado, enquanto a perda de sinal real já acontecia em outro lugar.
O que sobreviveu da Privacy Sandbox, e serve para quê?
Três tecnologias, e vale saber porque a confusão entre “a Sandbox acabou” e “a Sandbox mudou” gera decisão errada.
Ficaram de pé o CHIPS, que permite cookie de terceiro particionado por site que o incorpora; o FedCM, para login federado sem cookie de terceiro; e os Private State Tokens, voltados a sinal de confiança contra fraude.
Olhando o que ficou, aparece um padrão: sobreviveu o que resolve funcionalidade de site, e saiu o que resolvia publicidade. CHIPS mantém widget e chat embutido funcionando. FedCM mantém “entrar com” funcionando. Nenhum dos dois devolve segmentação ou medição entre sites.
Isso reorganiza a conversa sobre planejamento. Se o seu time acompanhava a Privacy Sandbox esperando a peça que substituiria o pixel de terceiro para atribuição, essa peça era a Attribution Reporting API, e ela está na lista de aposentadas. Não há substituto anunciado, e o motivo declarado pelo próprio Google foi baixa adoção, não falha técnica.
Por que a narrativa do “fim do cookie” foi tão útil para tanta gente?
Porque ela transformava um problema difuso numa data.
Perda de sinal é gradual, distribuída entre navegadores, bloqueadores, recusa de consentimento e limites de sistema operacional. É difícil de vender e mais difícil ainda de priorizar. Uma data, ao contrário, cabe em apresentação: existe um prazo, existe um antes e um depois, e existe um produto a comprar antes que ele chegue.
A data não veio e o problema continuou crescendo pelos motivos de sempre. Esse é o custo da narrativa: times que trataram a perda de sinal como um projeto com prazo agora acham que o projeto foi cancelado, quando o que foi cancelado era só a data.
A formulação que sobrevive à conferência é outra: a perda de sinal é estrutural e independe do Chrome. Safari bloqueia desde 2020, Firefox particiona desde 2022, o consentimento remove uma fatia que a modelagem do GA4 só estima na interface, e nada disso depende de um anúncio futuro.
O que fazer com essa informação?
Três ajustes, e nenhum deles é comprar ferramenta.
Pare de datar o problema. Roadmap com marco de “fim do cookie” precisa ser reescrito, porque o marco não existe e a substituição que estava planejada também não.
Meça a perda que você já tem, por navegador. A diferença de comportamento entre Safari e Chrome na sua própria base é o tamanho real do seu problema hoje, e ela é observável sem fornecedor nenhum.
Trate o dado próprio como resposta, não como tendência. O que atravessa bloqueio de navegador é o que o seu sistema registra de primeira mão, ligado ao pedido. Isso é trabalho de coleta e de onde o dado repousa, não de tecnologia de rastreamento.
Vale notar o que a aposentadoria de outubro de 2025 significa para quem esperava substituto: não há um. Topics e Attribution Reporting eram as peças que ocupariam o lugar do cookie para segmentação e medição, e ambas saíram. Quem adiou decisão esperando o sucessor amadurecer esperou por algo que foi cancelado.
E no Brasil?
O Brasil não tem legislação específica de consentimento para cookie equivalente à europeia. A ANPD trata o tema pelos princípios da LGPD e por um guia orientativo publicado em outubro de 2022, que é orientação e não norma.
O que mudou recentemente é o foco de fiscalização. O Mapa de Temas Prioritários para 2026-2027 lista quatro eixos, incluindo inteligência artificial e tecnologias emergentes, e menciona explicitamente o monitoramento de uso secundário de dados pessoais para entrega de publicidade direcionada (ANPD).
A leitura defensável, então, é: hoje não é regulado como na Europa, e está explicitamente no radar de fiscalização do biênio. Quem se preparou para a regra do Chrome e não para a da ANPD preparou-se para a fonte errada de risco.
O que este artigo não cobre?
Não cobre implementação de coleta própria nem comparação de fornecedores de rastreamento, e não dá orientação jurídica.
Dois limites de verificação, declarados. Encontrei referência a texto desatualizado sobre a depreciação em domínio do próprio Google, descrevendo um plano de aumento gradual que não se concretizou; não consegui fixar qual página ainda o carrega, e por isso não o cito nem como exemplo. E não fixei a data exata em que o Firefox atingiu a totalidade dos usuários de desktop, porque a implantação foi gradual e a própria comunicação da Mozilla varia entre “todos” e “mais usuários”.
Se o seu planejamento de medição ainda tem um marco chamado “fim do cookie”, ele está datado de um evento que não ocorreu. Agende uma conversa sobre o seu caso.